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sábado, 15 de setembro de 2012

Princípios da Educação Ambiental

Por Maria Gleide Brandão Mendes.
Segundo Naná Minnini Medina a expressão “Educação Ambiental” (Enviromental Education) foi utilizada pela primeira vez na “Conferência de Educação” da Universidade de Keele, Grã-Bretanha, em 1965. Porém, foi na “Conferência de Estocolmo” , importante discussão internacional realizada em 1972 sobre desenvolvimento e ambiente, que o tema foi incluído nas discussões mundiais.
A necessidade de elaborar-se uma política Mundial de Educação voltada para os cuidados com o Meio Ambiente constou da “recomendação 96” dessa Conferência. Em cumprimento a essa recomendação realizou-se em 1977, a 1a Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental em Tbilisi, Geórgia. O Encontro foi organizado pela UNESCO dentro do PNUMA e definiu objetivos, princípios orientadores e estratégias para a Educação Ambiental.
Partindo dessas definições foi elaborado, pelas ONGS, um documento no Fórum Mundial, na CNUMAD Rio Eco-92 - “Princípios da Educação para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global” - que norteia as práticas de Educação Ambiental em diversos países, Anexo 1.
Os 16 princípios contido no documento englobam temas de caráter amplo, desde o direito elementar à educação, consagrado para todos; O respeito às culturas locais; Estímulo à igualdade e cooperação; Trata de questões globais relacionados ao meio ambiente e desenvolvimento como: degradação da flora e fauna, fome, saúde, democracia e população; Adota como base o pensamento crítico, que proporciona o crescimento dos indivíduos e sociedade; Dentro de uma perspectiva holística.
Explicação mais detalhada será dada aos quatro princípios básicos da Educação Ambiental: Não-Neutralidade; Interdisciplinaridade; Valorização Estético-Cultural e Cidadania.
Princípio da Não-Neutralidade – Mostra a Educação Ambiental como uma ação política, que incentiva a participação de todos nas decisões sobre os assuntos da comunidade onde se insere. Incentiva à população a tomar partido nas questões comuns.
Princípio da Interdisciplinaridade – Incentiva a participação de atores ligados às diversas áreas do conhecimento de forma a proporcionar múltiplas visões sobre os assuntos a serem estudados, tomando as decisões devidas tendo como base opiniões e conceitos diversificados. Esse princípio transforma a educação ambiental em instrumento que possibilita análise ampliada, integrada, crítica e detalhada dos problemas.
Princípio da Valorização Estético – Cultural – Valoriza as diferentes culturas e raças e os seus conhecimentos sobre o meio onde vivem, aproveitando esses conhecimentos, muitas vezes, repassados através de gerações, em proveito da Sociedade. Aqui as diferentes formas culturais entrelaçam-se em uma imensa “colcha de retalhos”, onde cada “pedaço”, dentro da sua especificidade, participa e compõe o todo de forma harmoniosa e conjunta.
Princípio da Cidadania – Esse princípio parte do pressuposto que é necessário a participação efetiva de cada indivíduo nos processos comunitários. Quando se permite que alguém decida por nós, concorda-se com essa decisão e arca-se com a responsabilidade desse fato. A cidadania exerce-se no dia a dia, participando dos processos, opinando sobre as causas e soluções dos problemas, fazendo a parte que nos cabe na construção de um mundo melhor, mais justo e humanitário. Ao adotar princípios tão amplos a Educação Ambiental coloca-se diante dos imensos desafios do ser humano de forma abrangente, procurando enfrenta-los de maneira integrada, não se esquecendo do seu papel de “Ser” integrante desse ambiente. Assim, o que se procura estudar e ensinar é a forma como a “natureza humana” deve atuar e inserir-se nessa grandiosa “natureza natural”.

Anexo 1 Princípios da Educação para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global
1. A educação é um direito de todos, somos todos aprendizes e educadores.
2. A educação ambiental deve ter como base o pensamento crítico e inovador, em qualquer tempo ou lugar, em seus modos formal, não formal e informal, promovendo a transformação e a construção da sociedade.
3. A educação ambiental é individual e coletiva. Tem o propósito de formar cidadãos com consciência local e planetária, que respeitem a autodeterminação dos povos e soberania das nações.
4. A educação ambiental não é neutra, mas ideológica. É um ato político, baseado em valores para a transformação social.
5. A educação ambiental deve envolver uma perspectiva holística, enfocando a relação entre o ser humano, a natureza e o universo de forma interdisciplinar.
6. A educação ambiental deve estimular a solidariedade, a igualdade e o respeito aos direitos humanos, valendo-se de estratégias democráticas e interação entre as culturas.
7. A educação ambiental deve tratar as questões globais críticas, suas causas e inter-relações em uma perspectiva sistêmica, em seus contextos social e histórico. Aspectos primordiais relacionados ao meio ambiente e ao desenvolvimento tais como população, saúde, democracia, fome, degradação da flora e fauna devem ser abordados dessa maneira.
8. A educação ambiental deve facilitar a cooperação mútua e eqüitativa nos processos de decisão, em todos os níveis e etapas.
9. A educação ambiental deve recuperar, reconhecer, respeitar, refletir e utilizar a história indígena e culturas locais, assim como promover a diversidade cultural, lingüística e ecológica. Isso implica uma revisão da história dos povos nativos para modificar os enfoques etnocêntricos, além de estimular a educação bilíngüe.
10. A educação ambiental deve estimular e potencializar o poder das diversas populações, promover oportunidades para as mudanças democráticas de base que estimulem os setores populares da sociedade. Isto implica que as comunidades devem retomar a condução de seus próprios destinos.
11. A educação ambiental valoriza as diferentes formas de conhecimento. Este é diversificado, acumulado e produzido socialmente, não devendo ser patenteado ou monopolizado.
12. A educação ambiental deve ser planejada para capacitar as pessoas a trabalharem conflitos de maneira justa e humana.
13. A educação ambiental deve promover a cooperação e o diálogo entre indivíduos e instituições, com a finalidade de criar novos modos de vida, baseados em atender às necessidades básicas de todos, sem distinções étnicas, físicas, de gênero, idade, religião, classe ou mentais.
14. A educação ambiental requer a democratização dos meios de comunicação de massa e seu comprometimento com os interesses de todos os setores da sociedade. A comunicação é um direito inalienável e os meios de comunicação de massa devem ser transformados em um canal privilegiados de educação, não somente disseminando informações em bases igualitárias, mas também promovendo intercâmbio de experiências, métodos e valores.
15. A educação ambiental deve integrar conhecimentos, aptidões, valores, atitudes e ações. Deve converter cada oportunidade em experiências educativas de sociedades sustentáveis.
16. A educação ambiental deve ajudar a desenvolver uma consciência ética sobre todas as formas de vida com as quais compartilhamos este planeta, respeitar seus ciclos vitais e impor limites à exploração dessas formas de vida pelos seres humanos.
Fonte: : http://www.ibire.org.br/principios_educacao.htm em 07/06/2005. Lista de Abreviaturas CNUMAD (Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (Cúpula da Terra) ONGS (Organizações não governamentais) PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente) UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura)

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